A certidão de regularidade fiscal é emitida para as pessoas físicas e/ou jurídicas (empresas) e tem como objetivo dar publicidade acerca da existência ou inexistência de débitos, inscritos ou não, em dívida ativa.
Quando não houver débitos ou, quando os débitos ainda não forem inscritos em dívida ativa, será emitida uma Certidão Negativa de Débitos (CND), isto porque, com a ciência do contribuinte acerca do débito, haverá a possibilidade de ser instaurado processo administrativo para julgamento da validade ou não da cobrança, o que obstaria a inscrição em dívida ativa.
No entanto, quando houver débitos inscritos em dívida ativa, será expedida Certidão Positiva De Débitos ou Certidão Positiva Com Efeitos De Negativa, a depender do caso concreto.
Em sendo expedida Certidão Positiva, o débito será cobrado mediante inscrição em Dívida Ativa (CDA) e, a depender do valor envolvido, esta CDA será remetida ao Poder Judiciário, dando início a um processo judicial.
Importante esclarecer que, o prazo entre a inscrição em dívida ativa (CDA) e a propositura da respectiva ação judicial, deve ser de cinco anos, sob pena de prescrição. Assim, ultrapassado este prazo, o débito não poderá mais ser cobrado.
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