A sucessão se dá automaticamente com a morte do proprietário dos bens a serem inventariados aos seus sucessores. A transmissão e posse dos bens com todas as suas obrigações se dá de imediato após a morte aos seus sucessores, sejam herdeiros ou legatários.

Já o inventário é o procedimento pelo qual se define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão pertencerá a cada herdeiro ou legatário. Ou seja, inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial responsável por dizer quais bens integram o patrimônio do falecido e o que caberá a cada herdeiro ou legatário.

O inventário é obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado bens, possui prazo para ser iniciado e uma série de exigências burocráticas para ser concretizado, inclusive a obrigatoriedade de sua condução por um advogado.

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