No Brasil os serviços essenciais ao cidadão são prestados pelo poder público diretamente ou via as permissionárias e concessionárias públicas. São exemplos deste serviço o fornecimento de água, luz, gás e telefonia.

Não é raro vermos casos de corte ou suspensão desses serviços de forma injustificada, sem aviso prévio e por erro da própria empresa, gerando por vezes um prejuízo financeiro (dano material), mas sempre, independentemente deste dano material, vai gerar um dano moral.

É pacífico o entendimento de que ficar sem luz, água, gás e telefone é mais do que um mero aborrecimento, obrigatoriamente leva a um abalo psicológico do cidadão, portanto, caso os serviços essenciais sejam cortados ou suspensos de forma indevida geram um dano moral obrigatório. Veja Súmula do TJRJ.

SUMULA TJ Nº 192 A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL.

No entanto, cabe ressaltar que uma breve interrupção para reparos necessários ou pequenas falhas de sistema, rapidamente solucionados, não ensejam dano moral. Mas podem gerar dano material caso gerem prejuízo financeiro ao estabelecimento comercial (Ex: corte de água num restaurante) ou à residência (Ex: queima de eletrodoméstico). Vide súmula TJRJ.

SUMULA TJ Nº 193 BREVE INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS POR DEFICIÊNCIA OPERACIONAL NÃO CONSTITUI DANO MORAL.

Ainda, cabe ressaltar que esses serviços fazem parte dos serviços elencados no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Assim sendo, é direito do consumidor uma adequada e eficiente prestação dos serviços públicos essenciais e caso haja falha (corte ou suspensão) nessa prestação de serviço é cabível a reparação do dano moral experimentado pelo consumidor.

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