Desde 2007 não é mais necessário acionar o Poder Judiciário para realizar um divórcio. É possível registrar o divórcio por escritura pública no Cartório de Ofício de Notas. Muito mais rápido, econômico e seguro. Pode ser finalizado em poucos dias.
O Divórcio judicial pode ser convertido em extrajudicial, basta que o casal entre em um consenso e/ou os filhos atinjam a maioridade ou adquiram capacidade civil.
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