É o ramo do Direito que regula a cobrança dos tributos, quais sejam, impostos, taxas ou contribuições de melhorias aos contribuintes, sejam elas, pessoas físicas ou jurídicas (empresas), bem como suas obrigações acessórias.
O Tributo é a fonte de custeio da máquina pública, tanto em âmbito Municipal, como Estadual e/ou Federal. A cobrança desses tributos, eventualmente devidos, será mediante processo administrativo e/ou judicial.
O processo administrativo tributário será instaurado com a lavratura do competente Auto de Infração (AI). Uma cópia deste Auto de Infração será encaminhada ao contribuinte para ciência e com prazo para pagamento ou oferecimento de impugnação (defesa). Com o oferecimento da impugnação, ter-se-à iniciada a fase contenciosa administrativa.
Importante observar que, em uma visão geral, encerrada a discussão administrativa, com decisão desfavorável ao contribuinte, poderá este se utilizar da via judicial para nova análise acerca do caso.
No caso do processo judicial tributário, as ações poderão ser propostas, tanto pelos contribuintes, como pelos Entes Federativos (União, Estados e Municípios). De uma forma geral, os Entes Federativos, após realizarem a inscrição do débito em dívida ativa, mediante a expedição de (CDA), promoverão o ajuizamento da competente Execução Fiscal, surgindo, neste momento, o contencioso judicial.
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Imobiliário, Direito Previdenciário e Direito Sucessório.
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