Sucessão significa a transmissão ou a transferência da titularidade do patrimônio pertencente a alguém a outrem, ou em virtude de lei ou em virtude de ato de disposição de última vontade, por força da morte do titular do patrimônio.
O conjunto de relações jurídicas patrimoniais que pertenciam ao falecido (de cujus) e que se transmite aos seus sucessores é o que se denomina herança.
Assim, o Direito de Sucessão é o conjunto normativo que regula essa transferência patrimonial da herança, aos herdeiros ou legatários em razão da morte de alguém (autor da herança) por meio de testamento, inventário judicial ou extrajudicial.
É aquele beneficiado com a herança em razão da lei. Esses herdeiros têm preferência sobre os outros. Os herdeiros legítimos podem ser Necessários ou Facultativos.
Necessário: É aquele que tem direito a herança, obrigatoriamente. A lei impõe a participação de determinados herdeiros, retirando do titular do patrimônio (falecido) a liberdade de excluí-los da sucessão.
Facultativo: É aquele que, naturalmente, pela lei, tem direito a herança, mas em caso de vontade do titular do patrimônio (falecido) podem ser excluídos da sucessão.
É o herdeiro que passa a integrar a sucessão por disposição de última vontade do titular do patrimônio (falecido). É aquele que não integraria a sucessão, salvo por força de testamento.
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