Sucessão significa a transmissão ou a transferência da titularidade do patrimônio pertencente a alguém a outrem, ou em virtude de lei ou em virtude de ato de disposição de última vontade, por força da morte do titular do patrimônio.

O conjunto de relações jurídicas patrimoniais que pertenciam ao falecido (de cujus) e que se transmite aos seus sucessores é o que se denomina herança.

Assim, o Direito de Sucessão é o conjunto normativo que regula essa transferência patrimonial da herança, aos herdeiros ou legatários em razão da morte de alguém (autor da herança) por meio de testamento, inventário judicial ou extrajudicial.

Tipos de Herdeiros

Herdeiro legítimo

É aquele beneficiado com a herança em razão da lei. Esses herdeiros têm preferência sobre os outros. Os herdeiros legítimos podem ser Necessários ou Facultativos.

Necessário: É aquele que tem direito a herança, obrigatoriamente. A lei impõe a participação de determinados herdeiros, retirando do titular do patrimônio (falecido) a liberdade de excluí-los da sucessão.

Facultativo: É aquele que, naturalmente, pela lei, tem direito a herança, mas em caso de vontade do titular do patrimônio (falecido) podem ser excluídos da sucessão.

Herdeiro testamentário

É o herdeiro que passa a integrar a sucessão por disposição de última vontade do titular do patrimônio (falecido). É aquele que não integraria a sucessão, salvo por força de testamento.

Serviços Oferecidos

  • Inventário judicial (litigioso ou consensual);
  • Inventário Extrajudicial (Cartório de Notas);
  • Elaboração e cumprimento de Testamento;
  • Planejamento Sucessório;
  • Adiantamento de Herança;
  • Mediação de conflito entre os sucessores;
  • Defesa de espólio.

Outras Áreas de Atuação Jurídica

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